RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO
Empresa aderente!
A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que veio transpor a Directiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, cria em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Deverá contactar sempre primeiramente a nossa empresa para tentar resolver o problema. Se não houver acordo poderá contactar uma entidade RAL (Resolução Alternativa de Litígios de Consumos) desde que:
– Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços;
– O contrato seja celebrado entre a nossa empresa e consumidores estabelecidos e residentes, respectivamente, em Portugal e na União Europeia.
Em caso de litígio o consumidor/cliente pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.
Mais informações em Portal do Consumidor : https://www.consumidor.pt/