Resolução Alternativa de Conflitos de Consumo

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO

Empresa aderente!

A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, que veio transpor a Directiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, cria em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Deverá contactar sempre primeiramente a nossa empresa para tentar resolver o problema. Se não houver acordo poderá contactar uma entidade RAL (Resolução Alternativa de Litígios de Consumos) desde que:

– Respeitem a obrigações contratuais resultante de contratos de compra e venda ou de prestações de serviços;

– O contrato seja celebrado entre a nossa empresa e consumidores estabelecidos e residentes, respectivamente, em Portugal e na União Europeia.

Em caso de litígio o consumidor/cliente pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.

Mais informações em Portal do Consumidor : https://www.consumidor.pt/

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